quarta-feira, 7 de julho de 2010

Codema, shows sertanejos e viva a natureza!


Noutro dia, ao ler determinado periódico mineiro de grande circulação. Deparei-me com a seguinte notícia:

“O Codema (Conselho Municipal de Meio Ambiente) decidiu em reunião exigir o cumprimento do limite para som alto na cidade e fixou horário limite para a realização de shows em Montes Claros. Os eventos deverão terminar, no máximo, a 1h30 da madrugada. Quem descumprir poderá sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata do evento à detenção dos responsáveis pela produção do mesmo. A medida foi proposta pela promotora de Meio Ambiente, Aluízia Beraldo, que lembrou que lei municipal determina limite sonoro de até 70 decibéis, com término estabelecido para a meia-noite, havendo tolerância de até uma hora e trinta minutos para o fim dos shows. A promotora destacou que existe muita reclamação da população por causa do barulho em Montes Claros, seja em shows, festas e outros setores.”

Esta notícia me intrigou, instigou-me a fazer toda uma análise jurídico-constitucional do tema, como se isso fosse um dever que tenho. Conclusões as quais seguem abaixo delineadas:

Indubitavelmente, a intenção precípua do Codema, ao estabelecer tais imposições, era, nada mais que, seguir a o que doutrina a teoria dos direitos fundamentais de quarta geração. Uma vez que as exigências sociais chegaram a um nível de sofisticação tal, que o regramento da vida do indivíduo e da sociedade na qual ele se insere tornou-se insuficiente, sendo necessário ordenar e disciplinar o espaço físico e o meio ambiente. Assim, a preocupação apresentada não é mais pela VIDA, mas pela QUALIDADE DE VIDA. Esse fenômeno atinge a todos, sejam países da common law, que adotam para o Judiciário o sistema de precedentes, como também nações que, como o Brasil, pautam-se no sistema da legalidade ou da segurança jurídica, a civil law. Cabe mencionar ainda que foi feita a devida observação do preceito constitucional que visa aliar o desenvolvimento com a sustentabilidade, pois é cediço que os shows trazem uma movimentação econômico-financeira para a população, conseguintemente, não obstante o desequilíbrio ecológico causado pelos mesmos deve ser ao menos diminuído para que se objetive à tão mencionada sustentabilidade.

Depois que o efeito do álcool passou cheguei a uma conclusão: caralho, este órgão não se preocupa apenas com o meio ambiente, a posteriori, mas sim, a priori, com o ser humano que assistirá e com os que ouvirão o show – a cidade quase inteira.

Mais que cediço, as músicas sertanejas são incompreensíveis, a população não pode sofrer tanto. Quem é Bilac aos pés de Luan Santana? Para ficar mais claro, estabelecemos este quadro comparativo:

Olavo Bilac

Luan Santana

Ora (direis) ouvir estrelas!

Certo Perdeste o senso"! E eu vos direi,no entanto,
Que, para ouvi-las, muita vez desperto
E abro as janelas, pálido de espanto...

Dormes, com os seios nus, no travesseiro
Solto o cabelo negro... e ei-los, correndo,
Doudejantes, sutis, teu corpo inteiro

Te dei o sol, te dei o mar

Pra ganhar seu coração

Você é raio de saudade

Meteoro da paixão

Explosão de sentimentos

Que eu não pude acreditar

Ah! Como é bom poder te amar

Pobre Bilac, tão compreensível, devia ter fumado mais maconha.

Ainda sim tentei entender a música, assim: o cara tá apaixonado pela mulher, aí ele chega em Deus e diz:

- E aí, Deus, eu sei que o senhor é um cara muito ocupado, mas tipo assim, to apaixonado por uma mina ali, já dei flores, chocolates e nada, aí eu queria que o senhor me arrumasse pelo menos o oceano pacífico, de repente o sol também, pra dá uma, néh.

Um puta dum negócio... Mas a música continua, “você é raio da saudade meteoro da paixão”... O cara só pode estar apaixonado por Marcos Pontes. Tem outra +/- assim: “sinônimo de amor é amar”, o de burro é burrar então, só pode.

Destarte, cabe destacar que a real intenção mor do R. órgão é de fato diminuir o sofrimento das pessoas ao estabelecer um limite para o acontecimento de tais convenções sociais. Humanisticamente é impossível sobreviver, sem o uso de substâncias entorpecentes, aos supramecionados movimentos.

Ex positis, digne-se este Douto órgão a reduzir ainda mais e quem sabe um dia por um fim nos supramencionados shows. Assim pedimos e esperamos mais atitudes do governo.

3 comentários:

  1. Vou resumir seu posts em um parágrafo, falta de educação, e o senso comum predominante no Brasil, de que existem leis, mas não existem meios para policiá-las, e a propósito, um dos shows do evento local de música sertaneja acabou 2 da manhã e eu não vi ninguém colocando a lei/resolução/tirinha/whatver em prática, adoro o discurso dos juristas, falam de mais.

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  2. Alamdams, cara, leia o nome do blog e entenderá o post

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  3. Com este comentário, não pretendo enriquecer o texto - vide que nas mídias existentes, comentar não significa necessariamente acrescentar. Nem piorar. Mas a questão é que moro suficientemente longe de tudo e perto de nada; não há barulho algum neste fim de mundo. Logo, não sinto direitos meus atingidos, sequer teria minha população bairrista motivos relevantes para protestar nesta causa. Assim, quaisquer ratificações e apoios da minha parte seriam de uma incoerência grotesca. Também, caso eu tomasse por análise apenas a "desobediência jurídica" do ocorrido, não estaria eu nem diante de um assunto novo, nem diante de possibilidades de discussão não repetitiva. No mais, foda-se.

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